Perfis de doadores de sangue têm flexibilizações, facilitando a doação

A doação de sangue é um ato de solidariedade essencial para o funcionamento dos sistemas de saúde e cada doação pode salvar até quatro vidas. O sangue não pode ser produzido artificialmente, por isso a doação garante o abastecimento dos bancos de sangue para atender pacientes em cirurgias, tratamentos oncológicos, traumas de urgência e pessoas com doenças crônicas graves.
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 do Ministério da Saúde entrou em vigor na virada de setembro para outubro de 2026, trazendo flexibilizações importantes e reduzindo o tempo de impedimento para diversos perfis de doadores. Em 2025, o Brasil registrou 3,2 milhões de coletas de sangue pelo SUS. Com as novas regras, a expectativa é aumentar esses índices e evitar que doadores saudáveis fiquem afastados dos hemocentros por mais tempo do que o necessário.
O que mudou?
Em primeiro lugar, o tempo de espera para pessoas com tatuagem, micropigmentação e botox cai para sete dias caso seja comprovada a segurança do procedimento realizado. Se não houver como comprovar, o prazo de inaptidão será de quatro meses. Já para os casos de endoscopia e colonoscopia, cai de seis para quatro meses.
O uso de canetas injetáveis para emagrecimento ou diabetes não impede mais a doação de sangue. O voluntário precisa apenas relatar o uso na triagem para avaliação do estado clínico geral. Além disso, doadores regulares com mais de 70 anos poderão continuar doando após essa idade, desde que passem por avaliação médica individualizada. Para a PrEP e PEP, o impedimento passa a ser de quatro meses após a última dose da PrEP oral ou PEP. No caso da PrEP injetável de longa duração, o prazo de espera é de 24 meses.
Para doadores com doenças, quem tratou a maioria dos tipos de câncer poderá doar cinco anos após o término do tratamento, se estiver em remissão. A tireotoxicose provocada pela doença de Graves mantém a restrição definitiva. Enquanto isso, graças à chegada de um novo teste laboratorial (NAT para malária), o tempo de inaptidão de quem viajou para áreas endêmicas despenca de 12 meses para apenas 30 dias.
O que não mudou?
Dentre as regras que continuam em vigor, está o rigoroso processo de triagem. Os doadores continuam passando pelas etapas de cadastro, aferição de sinais vitais, teste de anemia (dosagem de hemoglobina) e entrevista clínica detalhada. Nenhuma bolsa de sangue coletada é liberada sem passar por testes laboratoriais obrigatórios para doenças transmissíveis.
Além disso, o voluntário ainda precisa apresentar documento oficial com foto, pesar no mínimo 50 kg, estar bem alimentado e descansado. Jovens de 16 e 17 anos seguem precisando de autorização dos responsáveis legais para doar.